Cansada de me sentir de "outro mundo", pensando de uma maneira bem diferente das varias religiões, conceitos e costumes, decidi compartilhar minha maneira de pensar de uma forma respeitosa, claro, mais sempre com o meu ponto de vista em questão, onde nem tudo é o que parece ser, ou melhor, "O QUE DIZEM SER".
Me sinto enganada em vários aspectos, e completamente triste, com que as pessoas fazem, ou melhor, de certa maneira BLASFEMAM, e tem a ALDACIA de dizer que é em nome de Deus!!!! Perdoem-me, mais vou colocar SIM o que eu acho sobre vária atitudes e ações de determinadas religiões, coisas que passam despercebidas ou simplesmente ignoradas por ARROGÂNCIA ou IGN0RÂNCIA das pessoas mais uma vez.
Não sou nenhuma Atéia, ou ante Cristo, pelo ao contrário, por acreditar em uma força maior e divinha me sinto indignada com essa humanidade. Mais já que não posso mudar o mundo tentarei “iluminar”, algumas pessoas que se encontram em uma escuridão gigantesca da mente ou da “visão” . Aceito que me perguntem, que briguem comigo, que defendam sim o que pensam, que tentem provar o que pensem, QUALQUER UM, mais que pelo menos ANALISEM minhas palavras, e tente fazer BOM uso delas em seu domínio.........PELO AMOR DE DEUS!!!!!!!!!!!
Alline Machado
IDEOLOGIA é um conjunto de idéias ou pensamentos de uma pessoa ou de um grupo de indivíduos. A ideologia pode estar ligada a ações políticas, econômicas e sociais. No caso desse blog todas citadas á cima e resumidas a MINHA IDEOLOGIA RELIGIOSA...Espero a participação de TODOS sem a menor distinção.
terça-feira, 9 de novembro de 2010
Estado laico
A atual Constituição brasileira de 1988 diz
Artigo 5°
Capts.
IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
A Constituição brasileira de 1988 instituiu uma total divisão entre a religião (seja ela qual for) e o Estado, consolidando o conceito de Estado laico. O governo instituído, democraticamente, não pode favorecer, nem interditar, as atividades de religião alguma. Além disso, não pode impor uma religião específica aos seus cidadãos, nem discriminá-los em razão de não seguirem a ideologia religiosa majoritária.
Contudo, tal princípio constitucional, o conceito de Estado laico, já é bem antigo no Brasil, pois foi a Constituição de 1891 que o instituiu.
Constituição Republicana de 1891[3]:
Artigo 72 Cap7°
Nenhum culto - (qualquer tipo de reunião religiosa ou tipo de igreja)- gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o Governo da União ou dos Estados.
Artigo 5°
Capts.
IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
A Constituição brasileira de 1988 instituiu uma total divisão entre a religião (seja ela qual for) e o Estado, consolidando o conceito de Estado laico. O governo instituído, democraticamente, não pode favorecer, nem interditar, as atividades de religião alguma. Além disso, não pode impor uma religião específica aos seus cidadãos, nem discriminá-los em razão de não seguirem a ideologia religiosa majoritária.
Contudo, tal princípio constitucional, o conceito de Estado laico, já é bem antigo no Brasil, pois foi a Constituição de 1891 que o instituiu.
Constituição Republicana de 1891[3]:
Artigo 72 Cap7°
Nenhum culto - (qualquer tipo de reunião religiosa ou tipo de igreja)- gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o Governo da União ou dos Estados.
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